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segunda-feira, 5 de março de 2012

BLOG (WEB LOG) E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS. BREVES CONSIDERAÇÕES.

Uma prática comum na internet nos dias atuais são os denominados blogs, “(contração do termo inglês Web log, diário da Web), ou seja, qualquer tipo de mídia onde um indivíduo expresse sua opinião ou simplesmente discorra sobre um assunto qualquer, cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou posts. Estes são, em geral, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por um número variável de pessoas, de acordo com a política do blog”. [1]

Para alguns estudiosos, a impunidade gerada por conta da inexistência de dispositivos legais tipificadores de determinadas condutas, assusta o país e causa perplexidade em todo o mundo. Segundo o advogado Paulo Sá Elias o “Brasil está entre os líderes do ranking de cibercrimes e é também o campeão mundial em ações judiciais para a remoção de conteúdos ilícitos veiculados na grande rede”. [2]

Primeiramente, faz-se importante que os usuários e demais cidadãos entendam que, apesar de muito se dizer que os “crimes informáticos” não podem ser punidos por que ainda não estão previstos em lei, há condutas que, apesar de serem praticadas pelo meio tecnológico, não são crimes propriamente informáticos, mas sim crimes tradicionais, já tipificados em lei, cometidos por um meio informático.

Nesse sentido, a punição ocorrerá nos exatos termos da lei já existente, como ocorre, por exemplo, com os crimes de injúria, calúnia e difamação, elencados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, no Capítulo que trata da proteção da honra.

Para estes crimes há previsão de penas de detenção e a vítima poderá acionar o infrator através do Juizado Especial Criminal, requerendo ao Juiz que o infrator seja obrigado a reparar o dano moral (ou mesmo material) causado, além de receber uma punição penal (detenção e multa).

Entendemos que, quando um crime tradicional é cometido por meios tecnológicos o que deve ser levado em conta pelo Juiz no momento de aplicar a pena é o poder de alcance da conduta praticada que é imensamente maior do que quando se pratica o mesmo crime através dos meios tradicionais, fato este que poderia fazer com que o Juiz aumentasse a pena do infrator, fixando a pena-base do crime em patamar superior ao mínimo legal.

Assim, por exemplo, para um cidadão que, reunido em um grupo de pessoas em um bar ou uma praça, imputa falsamente a outro cidadão fato definido em lei como crime o Código Penal, no artigo 138, determina pena de detenção de, no mínimo 06 meses e, no máximo, 02 anos, mais uma multa.

Quando o Juiz julga esta situação a pena-base do infrator, em regra, começa como sendo a mínima, ou seja, 06 meses. A partir dai o Juiz irá verificar se há causas que atenuem ou agravem, diminuam ou aumentem essa pena-base, podendo, então, esta pena-base, variar.

Pensemos agora na mesma situação, mas para um usuário de internet que veiculou em seu blog notícias imputando falsamente a um outro usuário fato definido em lei como crime. Nessa hipótese, a pena-base poderia ser elevada e ao invés do Juiz iniciar a análise utilizando-se do mínimo legal (06 meses), ele poderia verificar o impacto causado pela notícia nos meios informáticos, as proporções dos danos causados, bem como o poder de alcance da notícia veiculada (quantos acessos o blog teve, quantas pessoas seguem aquele blog etc.) e, então iniciar o cálculo da pena, utilizando como base, por exemplo, 09 meses ou 12 meses, dependendo da situação.

Com isso, a pena seria elevada na mesma proporção em que o potencial danoso do crime foi ampliado quando o infrator optou por utilizar como meio de cometimento do ato ilícito uma ferramenta de longo e amplo alcance, como é a internet ou mesmo as redes sociais.

Este é apenas um exemplo, mas para muitos outros crimes se poderia utilizar este raciocínio: furto de dados, violação de e-mails etc.

Ocorre que os usuários da internet acabam tendo a ilusão de anonimato na rede, uma vez que criam pseudônimos e até postagens anônimas na tentativa de esconderem seus comentários. Porém essa é uma falsa ilusão, pois determina a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso, IV que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A identidade virtual é facilmente descoberta, pois a pedido do Poder Judiciário ou Policial, uma ordem é expedida para os provedores de acesso, sendo estes obrigados a fornecerem os dados daquele determinado IP no dia e horário mencionados.

Desta forma, o responsável por aquele IP passa a ser o principal suspeito em caso de apuração de crime virtual ou crime comum praticado pelo meio virtual, sendo que as investigações partem sempre dele.

Os proprietários de blogs não podem esquecer, que apesar de terem direito de expressão garantido em nossa Constituição Federal, são obrigados a respeitar o direito de todos, não podendo fazer comentários que possam atingir a honra de qualquer pessoa que seja.

Existe uma diferença entre informar e ofender, sendo que a pessoa que teve sua honra atingida de forma negativa pode se valer da lei para requerer que o ofensor retire a ofensa, como pague indenização por danos morais por isto, sem deixar de lembrar que a prática pode tipificar os crimes já mencionados anteriormente (calúnia, injúria e difamação).

A capacidade de leitores deixarem comentários de forma a interagir com o autor e outros leitores é uma parte importante de muitos blogs.

Por este motivo, os blogs possuem ferramentas, que permitem aos proprietários monitorar os comentários que os visitantes postam, sendo que estes somente são publicados após a aprovação do administrador do blog.

Isto ocorre, por que no caso do proprietário do blog não ofender ninguém com seus comentários, mas permitir um comentário ofensivo de um visitante, responde solidariamente com ele.

Portanto, tanto os proprietários de blogs como os visitantes acostumados a postarem seus comentários, devem tomar cuidados com o que escrevem para evitarem problemas com a justiça em caso de alguém se sentir ofendido.

Para as pessoas que se sentiram ofendidas, devem fazer uma ata notarial (documento feito pelo Cartório de Notas), para assim preservar a prova de que aquele comentário estava no ar, naquela data, horário e blog. Após, devem procurar um advogado para que este tome as providências cabíveis, como orientação na formalização da denuncia junto à autoridade policial, orientação quanto ao processo civil requerendo indenização pelos danos morais sofridos e acompanhamento de eventual ação criminal.
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[1] Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Blog>. Acesso em 31.01.2012.
[2] ELIAS, Paulo Sá. Considerações gerais sobre o Projeto de lei nº 84/99. Disponível em: <http://www.direitodainformatica.com.br/?p=952>. Acesso em 31.01.2012.

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Dayane Fanti e Lucimara Aparecida Main

Dayane Fanti e Fabíola Russo passam a integrar a equipe do MRG Advogados.

É com prazer que comunicamos que a advogada Dayane Fanti e a administradora de empresas Fabíola Russo passam a fazer parte da equipe do escritório Martins Rangel Garcia Advogados.
Dayane Fanti é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, com ênfase em Crimes Informáticos. É membro da Comissão de Ciência e Tecnologia e da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP e bacharel em Direito pela Universidade Paulista.
Fabíola Russo é especialista em Administração de Condomínios pela Escola Paulista de Direito e administradora de empresas pelas Faculdades Metropolitanas Unidas.
Com esse movimento, MARTINS RANGEL GARCIA ADVOGADOS amplia suas atividades na área do Direito Digital, com o estudo de temas relacionados à tecnologia e novas mídias, em especial à Segurança da Informação, Privacidade, Gestão de Risco, Contratos, Direitos Autorais, Contencioso Corporativo, Análise de e-Business, Treinamentos e Capacitação.
Aproveitamos para convidá-los para conhecer nosso site www.mrgadv.com.br.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Agências da União Européia declaram que Google violou lei

Agências européias de proteção à privacidade e a segurança na internet chegaram à conclusão que a nova política de privacidade do Google em vigor à partir do dia 01/03/2012 viola a legislação européia afirma Viviane Redding, Comissária de Justiça da UE.

 CNIL, órgão regulador de proteção de dados da França, também levantou dúvidas sobre a legalidade da política do Google e informou que vai liderar uma ampla investigação européia.

Reding disse à BBC Radio Four que as autoridades de controle de informação na Europa pediram às contrapartes francesas para analisarem a nova política.

"E eles chegaram à conclusão de que estão profundamente preocupados, e que as novas regras não estão de acordo com a lei europeia, e que as regras de transparência não foram aplicadas," disse Reding.

O Google afirmou em janeiro que estava simplificando sua política de privacidade, consolidando 60 diretrizes em uma única que se aplica para todos os seus serviços, incluindo YouTube, Gmail e a rede social Google+.

Os usuários não podem optar por não participar da nova política, se quiserem continuar utilizando os serviços do Google.

Questionada sobre quais aspectos a regra do Google poderia desrespeitar a lei da União Europeia, Reding disse: "Em vários aspectos. Um deles é que ninguém foi consultado, não está em conformidade com a lei de transparência e utiliza a informação privada para entregá-la para terceiros, o que não é o que os usuários concordaram."

"A proteção de informações pessoais é uma regra básica para a União Europeia," disse ela. "Isto está escrito em tratados. Não é uma questão de dúvida, mas de obrigação."

Mais cedo, o Google publicou mensagem em seu blog, defendendo a regra da companhia. "Nossa política de privacidade agora é muito mais fácil de ser compreendida", afirmou a empresa. "Nós incluímos partes importantes de mais de mais de 60 itens na principal política de privacidade do Google."
Reding argumentou que a maior parte dos usuários não está ciente sobre o que esta concordando.

"Setenta por cento dos usuários raramente, ou nunca, usam os termos e condições, que são escritas muitas vezes em letras muito pequenas, e são muito complicados e incompreensíveis para o usuário normal, que está preocupado", disse ela à BBC.

"Sabemos que os dados são a linha vital dessas novas empresas... mas, ao mesmo tempo, existem regras básicas europeias... que precisam ser aplicadas, e infelizmente sempre vemos que estas normas não são observadas e a ilegalidade acaba assumindo."
Fonte: Reuteurs