segunda-feira, 21 de maio de 2012
I Ciclo de Palestras sobre Direito Processual Civil
Na semana de 28 de maio a 1 de junho acontecerá, sob a coordenação da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB de Santo Amaro, o I Ciclo de Palestras sobre Direito Processual Civil. O evento contará com os renomados palestrantes Drs. Gilberto Bruschi, Antônio de Pádua Notariano Júnior, José Ailton Garcia, além da Dra. Mônica Bonetti Couto. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 11 5524.6369 ou e-mail: santo.amaro@oabsp.org.br. Particpem.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
EVENTO EM SP: CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONDOMÍNIOS. PARTICIPE
Administrar condomínios está quase tão complexo quanto administrar
uma empresa. Estas comunidades começam a se sujeitar ao cumprimento de várias
obrigações ficais e legais. Uma exigência que corrobora com essa afirmação é a
necessidade de se transferir, mensalmente, as informações da folha de pagamento
relativas ao FGTS e as contribuições previdenciárias a partir de sistema
suportado por um Certificado Digital.
Antes da Certificação Digital as transmissões eram feitas através
de um certificado desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e disponibilizado
em disquete (disquete senha) para cada condomínio. No entanto, a partir do
segundo semestre de 2012, todo o processo precisará ser feito por Autoridades
Certificadas (AC) credenciadas pela Receita Federal.
Cada condomínio deverá adquirir o seu Certificado Digital e o
preço varia conforme o modelo, a mídia utilizada (link para baixar programa no
computador, cartão ou token) e, principalmente, o prazo de validade, que pode ser
de 1 ou 3 anos, podendo haver ainda pequena variação de uma autoridade
certificadora para outra.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) uniformizou
algumas informações para emissão de certificados digitais aos Condomínios. Para
adquirir o Certificado Digital para seu condomínio, é necessário providenciar
um rol de documentos, dentre os quais:
1. Ato
Constitutivo devidamente registrado no cartório de registro de imóveis,
2. Convenção
de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil;
3. Ata
de eleição do síndico dentre outros;
Para Condomínios não constituídos nos termos da legislação podem
ser aceitos os seguintes documentos:
1. Certidão
do instrumento de individualização do condomínio, emitida pelo cartório de
registro de imóveis de sua localização;
2. Ata
da assembleia condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos
participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um
proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a aprovação de sua
propriedade e firma reconhecida na referida ata.
Para esclarecer
todas as dúvidas que possam advir da documentação necessária para a
certificação ou do uso do Certificado Digital, o MARTINS RANGEL GARCIA ADVOGADOS
está promovendo um encontro, ainda no mês de maio, para discutir a documentação
necessária, a legalidade e a necessidade da Certificação Digital.
O evento
acontecerá no dia 26 de maio de 2012, no período da manhã, em nossa filial situada
no Jabaquara. O curso é exclusivo para convidados, gratuito e as vagas são
limitadas.
Entre em contato
conosco pelo nosso site www.mrgadv.com.br
e faça sua inscrição no campo contato, ou pelo telefone (11) 50711867 com
Fabíola Russo.
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