segunda-feira, 21 de maio de 2012

Atualização em Direito Processual Civil


I Ciclo de Palestras sobre Direito Processual Civil

Na semana de 28 de maio a 1 de junho acontecerá, sob a coordenação da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB de Santo Amaro, o I Ciclo de Palestras sobre Direito Processual Civil. O evento contará com os renomados palestrantes Drs. Gilberto Bruschi, Antônio de Pádua Notariano Júnior, José Ailton Garcia, além da Dra. Mônica Bonetti Couto. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 11 5524.6369 ou e-mail: santo.amaro@oabsp.org.br. Particpem.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

EVENTO EM SP: CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONDOMÍNIOS. PARTICIPE

Administrar condomínios está quase tão complexo quanto administrar uma empresa. Estas comunidades começam a se sujeitar ao cumprimento de várias obrigações ficais e legais. Uma exigência que corrobora com essa afirmação é a necessidade de se transferir, mensalmente, as informações da folha de pagamento relativas ao FGTS e as contribuições previdenciárias a partir de sistema suportado por um Certificado Digital.

Antes da Certificação Digital as transmissões eram feitas através de um certificado desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e disponibilizado em disquete (disquete senha) para cada condomínio. No entanto, a partir do segundo semestre de 2012, todo o processo precisará ser feito por Autoridades Certificadas (AC) credenciadas pela Receita Federal.

Cada condomínio deverá adquirir o seu Certificado Digital e o preço varia conforme o modelo, a mídia utilizada (link para baixar programa no computador, cartão ou token) e, principalmente, o prazo de validade, que pode ser de 1 ou 3 anos, podendo haver ainda pequena variação de uma autoridade certificadora para outra.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) uniformizou algumas informações para emissão de certificados digitais aos Condomínios. Para adquirir o Certificado Digital para seu condomínio, é necessário providenciar um rol de documentos, dentre os quais:

1.   Ato Constitutivo devidamente registrado no cartório de registro de imóveis,
2.  Convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil;
3.   Ata de eleição do síndico dentre outros;

Para Condomínios não constituídos nos termos da legislação podem ser aceitos os seguintes documentos:

1.  Certidão do instrumento de individualização do condomínio, emitida pelo cartório de registro de imóveis de sua localização;
2.  Ata da assembleia condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a aprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.

Para esclarecer todas as dúvidas que possam advir da documentação necessária para a certificação ou do uso do Certificado Digital, o MARTINS RANGEL GARCIA ADVOGADOS está promovendo um encontro, ainda no mês de maio, para discutir a documentação necessária, a legalidade e a necessidade da Certificação Digital.

O evento acontecerá no dia 26 de maio de 2012, no período da manhã, em nossa filial situada no Jabaquara. O curso é exclusivo para convidados, gratuito e as vagas são limitadas.

Entre em contato conosco pelo nosso site www.mrgadv.com.br e faça sua inscrição no campo contato, ou pelo telefone (11) 50711867 com Fabíola Russo.