terça-feira, 10 de julho de 2018

JUSTIÇA AUTORIZA PAGAMENTO DE IR COM CRÉDITOS FISCAIS


Contribuintes têm conseguido, na Justiça, liminares com o proposito de pagar Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com créditos fiscais. Essa possibilidade foi cancelada com a promulgação da Lei nº 13.670/2018, publicada em maio passado. A Lei foi promulgada para evitar perdas tributárias que a União teria com a redução do preço do óleo diesel.
A mudança na lei foi feita em cima da hora, sem muita divulgação, para minimizar os efeitos da greve dos caminhoneiros. O projeto, que foi convertido em lei e ganhou publicidade pela reoneração da folha de pagamento de alguns setores, afeta diretamente as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, ou seja, aquelas que recolhem seus tributos pelo regime do lucro real, mês a mês e não por estimativa.
A magistrada que analisou o pedido dos contribuintes levou em consideração que, impedir a compensação do tributo, fazendo com que as empresas sejam oneradas com o pagamento do tributo, constitui quebra na relação instituída entre os contribuintes e o fisco, com violação ao principio da segurança jurídica, da confiança e da boa fé objetiva dos contribuintes pois as empresas se organizaram no inicio do ano para compensar o tributo e não para pagar o tributo, impactando seus recursos financeiros.

Por Vilma Rangel Garcia